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sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Direito Internacional Público (Resumido)

ÍNDICE

1 – INTRODUÇÃO
1.1  - ANTIGUIDADE1.2IDADE MÉDIA
1.2 - IDADE MODERNA
1.3 - CONTEMORÂNEA

2 -  DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
2.1 -  SUJEITO DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
2.2 – TEORIA ESTATAL
2.3 – TEORIA HUMANISTA
2.4 – TEORIA HETEROPERSONALISTA

3 – SISTEMAS JURÍDICOS

4 - RELAÇÃO DO DIREITO INTERNO COM O DIREITO INTERNACIONAL

5 - ­FUNDAMENTO DO DIP E TRATADOS

6 – TRATADOS

7 – NAVEGAÇÃO E EMBARCAÇÃO

8 - TERRITÓRIO MILITAR

9 – ITAMARATI

10 -  ASILO (TERRITORIAL, DIPLOMÁTICO, POLÍTICO X REFUGIADO
ASILO TERRITORIAL)

11 - MISSÃO DIPLOMÁTICA OU EMBAIXADA

12 - CONVENÇÃO DE CHICAGO 1944

13 - CONVENÇÃO DE VIENA 1961

14 - CONVENSÃO DE VIENA ATIVIDADE CONSULAR 1963

15 -  MISSÃO CONSULAR

16 – ONU (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS)

17 - FÓRMULAS DE SOLUÇÕES CONTROVÉRSIAS


quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

PEC 241/2016 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – NRF

INTRODUÇÃO
Com intuito de implementar o chamado Novo Regime Fiscal (NRF), O governo Temer busca aprovar a PEC 241/2016. Seu objetivo geral é controle dos gastos do estado, além do aumento limitado das despesas em termos globais através de uma regra geral.

O atual regime não vem se mostrando capaz de solucionar o crescimento da despesa pública no âmbito da União. Como consequência, o Brasil vem carregando um déficit financeiro acompanhado do endividamento público.

A esperança com a NRF é a redução da despesa primária da União, de forma a permitir a criação de um espaço fiscal suficiente para os momentos de recessão e crise, dessa maneira, é possível estimular a economia sem comprometer a sustentabilidade.
No entanto, o principal ponto de discussão da PEC241/2016 se dá em relação à regra geral (que específica o orçamento), por se mostrar superior às dotações aprovadas e os desdobramentos que tais regras refletirão na sociedade, principalmente na esfera pública.

Vale salientar que NRF detém a possibilidade de reestimativa de receitas, com base na inflação. O que poderia acarretar uma uma possível reestimativa de autorizar à LOA (Lei Orçamentária Anual) despesas primárias superioriores ao limite da elaboração da proposta orçamentária.

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Latim forense

Bom dia, futuros bacharéis e advogados. É com enorme prazer que venho agradecer o Blog Início Jurídico por essa excelente matéria de cunho consultivo e agregador, disponibilizando a mesma no Mr.Lemos. Muito obrigado, e vamos ao que interessa. 

Expressões em latim mais utilizadas no cotidiano jurídico
Os termos entre parênteses são sinônimos, explicações adicionais, complementos da palavra ou expressão ou informações subentendidas; 

As expressões colocadas entre aspas são referentes a brocardos jurídicos ou princípios do Direito, ou seja, são utilizadas no cotidiano acadêmico e jurídico.

Você sabia?
As palavras derivadas de ius (direito) podem ser grafadas com a letra inicial i ou j (ius ou jus; iuris ou júris; iura ou jura; iudicate ou judicate etc.). Enfim, ambas as formas estão corretas e serão aceitas no cotidiano acadêmico e /ou jurídico.